Os trabalhadores com funções de inspeção sanitária, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, irão estar em greve ao trabalho normal nocturno, extraordinário e em dias de descanso semanal, de 3 de Março
a 30 de Junho de 2020, com o intuito de lutar pela revisão do Decreto-Lei nº141/2019, que criou a carreira de inspecção sanitária, contra o processo de municipalização da inspeção veterinária e pela concreta aplicação do Despacho nº 40/G/2017.
O Governo, em vez de criar a carreira especial de inspeção sanitária dentro das normas europeias, o que merecia a concordância desta Federação, aprovou a carreira especial de inspeção veterinária, cuja abrangência é bastante mais limitada, deixando de fora todos os trabalhadores que não são veterinários.
Por outro lado, criou uma carreira que não dignifica os trabalhadores com funções de inspeção sanitária, já que chega ao ponto de desvalorizar salarialmente quem para a nova carreira transitou.
Pelo que é urgente a revisão do Decreto-Lei nº 141/2019, diploma que estabelece o regime da nova carreira profissional de inspecção.
A luta a que os trabalhadores da inspecção sanitária irão agora dar continuidade, visa igualmente, pôr fim ao processo de transferência de competências nos domínios da protecção e saúde animal e da segurança de alimentos, para os municípios, processo que representa um grave retrocesso em matéria de saúde pública, visto se estar a colocar em causa a operacionalidade da actividade inspectiva e a esvaziar de conteúdo e de competências a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária.
Finalmente, a greve convocada pela FNSTFPS, visa exigir a aplicação do Despacho nº40/G/2017, da DGAV, que veio dar razão a esta Federação quanto à definição das Direcções de Serviços Regionais, Divisões e Núcleos, como domicílios necessários para efeitos de atribuição de ajudas de custo, aos trabalhadores com funções de inspecção sanitária e que aquela Direcção-Geral reiteradamente tem vindo a não cumprir.
A luta destes trabalhadores pela defesa de melhores condições de trabalho, por uma carreira especifica, é indissociável da defesa das funções sociais do estado e da defesa da saúde pública.
Fonte: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS