Em reacção a um comunicado do Ministério da Agricultura, divulgado ontem, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) considera inaceitável, pelo despudor que revela ao mentir sobre a situação dos trabalhadores da inspecção sanitária da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, a criação da carreira e a greve que estes iniciaram ontem.
Assim:
• É falso que o governo tenha criado a carreira de inspector sanitário. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 4 de Abril, em momento algum se pode ler que esta carreira tenha sido criada e que corresponde às aspirações dos trabalhadores da inspecção sanitária.
• As reivindicações há largo tempo apresentadas pela FNSTFPS, apontam no sentido da criação da carreira de inspecção sanitária, na qual deverão ser integrados todos os trabalhadores que exercem funções de inspecção, incluindo médicos veterinários, outros técnicos superiores e assistentes técnicos.
• O único projecto até hoje entregue pelo Governo, para negociação com esta Federação, não contemplava esta pretensão. E a negociação, por única e exclusiva responsabilidade do Governo, foi interrompida em Outubro de 2018.
• O projecto que alegadamente terá sido aprovado em Conselho de Ministros, de 4 de Abril, não foi previamente negociado com esta Federação, numa clara violação da negociação colectiva na Administração Pública, nem o projecto foi remetido a esta estrutura sindical.
• Pelo que, muito naturalmente, não poderá haver apreciação do projecto na reunião convocada para 23 de Abril, porque o mesmo não nos foi dado a conhecer antecipadamente. Esta reunião deverá servir para aprovar o calendário e termos da negociação a levar a cabo.
• Incompreensível é o facto de o Governo ter aprovado um projecto de diploma legal sobre as carreiras de inspecção, sem o ter negociado previamente com a FNSTFPS, numa atitude de imposição que viola os mais elementares princípios da negociação colectiva.
• É falso dizer que a greve viola a determinação do Tribunal Arbitral quanto à prestação de serviços mínimos. O Tribunal Arbitral determinou, por proposta desta Federação, que os serviços mínimos a cumprir correspondem a tarefas de abate sanitário e todas as actividades instrumentais que o suportam, quer por razões de saúde pública, quer por razões de bem-estar animal, bem como quaisquer outras situações de urgência resultantes, designadamente, de acidente, catástrofe natural ou outras, durante o período da greve. E determinou ainda que estes serviços mínimos deverão ser assegurados com um “inspector sanitário”e um “auxiliar de inspecção”, em regime de prevenção, em cada Direcção de Serviços Regionais.
• Estes serviços mínimos foram estabelecidos pelo Tribunal Arbitral, para a greve de 16 a 20 de Abril e para a greve ao trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, entre 16 de Abril e 31 de Julho.
• Não tendo a Federação indicado a lista de trabalhadores para cumprirem os serviços mínimos, deveria ter sido a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária a fazê-lo nos estritos termos do Acordão do Tribunal Arbitral.