Foram concluídas com acordo, aprovado pelos trabalhadores, as negociações de revisão do Acordo de Empresa da Navigator Company. Além de actualização salarial, preconiza-se redução do horário semanal de trabalho e repõe-se como limite do trabalho nocturno o período das 20 às 7 horas.
Desde 2012, recorde-se, só tem sido considerado como trabalho nocturno o que é realizado a partir das 22 horas.
O horário normal de trabalho passa de 39 horas semanais, em 2019, para 38 horas a partir de 1 de Janeiro de 2020.
São atribuídos mais um ou dois dias de folga aos trabalhadores que perfaçam 25 ou 30 anos no regime de laboração contínua (turnos).
A actualização salarial é de dois por cento (1,5 por cento para os quadros), e os subsídios de alimentação, de infantário e subsídio especial a deficientes aumentam em percentagens consideravelmente superiores.
O acordo contém ainda actualizações de matérias sociais não incluídas no AE, como o subsídio para livros e o valor das bolsas de estudo.
«Mais e melhores resultados são possíveis, com mais participação dos trabalhadores nos plenários, mais unidade em torno de objectivos comuns emais sindicalização» - salienta-se no comunicado em que a federação e os sindicatos SITE C-N e SITE Sul dão a conhecer o acordo alcançado.