Casino da Póvoa recusou reintegrar trabalhadores vítimas de despedimento ilícito

Os 14 trabalhadores do casino da Póvoa de Varzim, vítimas de um despedimento coletivo feito pela Varzim Sol, S. A. há 6 anos, apresentaram-se hoje no casino para trabalhar, na sequência do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) que anulou o despedimento, mas a empresa recusou a ocupação dos postos de trabalho e o exercício de funções aos trabalhadores, alegando que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

Trata-se uma violência e de uma pressão enorme sobre os trabalhadores pois, os trabalhadores estão com muitas dificuldades económicas e a reintegração não impede o recurso. Aliás não se sabe sequer se TRG vai aceitar o recurso na medida em que á dupla condenação da empresa.

O TRG considerou o despedimento coletivo destes trabalhadores ilícito por ter tido como critério de escolha a recusa dos trabalhadores em assinarem um acordo de polivalência, considerando o critério arbitrário e discriminatório e que tal critério, a ser admitido, implicaria uma prática forte de limitação e constrangimento ao exercício livre dos direitos por parte dos trabalhadores.

Esta decisão representa uma grande vitória para os trabalhadores e para o sindicato que sempre consideraram este despedimento ilícito por falta de fundamento.

Contudo, o mesmo tribunal da relação considerou o despedimento de outros 4 trabalhadores lícito, alegando que “o despedimento coletivo não tem como condição que a empresa esteja em situação económica difícil, nem que demonstre que ficará em situação económica difícil se não proceder ao despedimento coletivo”. A lei, diz o TRG, “reconhece aos empregadores o direito de gerirem os seus negócios de acordo com o seu próprio critério, “livre iniciativa e empresa” podendo adequar as suas organizações produtivas no sentido de se tornarem mais competitivos e mais adequados ao mercado”.

Ora, os trabalhadores e o sindicato não se conformam com esta leitura que o TRG faz da Lei, que o patrão pode despedir à la garder, pois, conforme o Supremo Tribunal de Justiça já declarou por várias vezes, a empresa que pretenda promover um despedimento coletivo tem de alegar e provar: as concretas condições de mercado, alegadamente justificadoras de uma reestruturação da empresa; que essas condições de mercado determinam uma redução de atividade por ela prosseguida e, impõem uma poupança de custos, só alcançável através do despedimento coletivo.

Assim, o departamento jurídico do sindicato já está a preparar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que, estamos certos, dará razão aos trabalhadores.

Recorde-se que o Tribunal do Trabalho de Barcelos já tinha considerado em janeiro de 2019 ilícito este despedimento e mandou reintegrar todos os trabalhadores, alegando não se mostrarem objetivamente comprovados os motivos fundamentadores do despedimento coletivo e não haver nexo de causalidade entre o despedimento coletivo realizado e os fundamentos aduzidos para o despedimento, declarando ilícito o despedimento coletivo, condenando a empresa na reintegração de todos os trabalhadores nos seus postos de trabalho com a antiguidade e categoria que lhes pertencia, bem como a pagar a cada um deles as retribuições que perderam, acrescidas dos respetivos subsídios de férias e de Natal, diuturnidades e subsídio de alimentação, tudo acrescido