FENPROF negoceia regulamentação do emprego científico

aumento do smnA FENPROF anunciou que foram aceites várias propostas que apresentou na reunião que hoje decorreu com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para negociação da regulamentação do diploma do emprego científico.

Na reunião, a FENPROF também vincou a necessidade urgente de um significativo financiamento adicional do Estado para a recomposição dos corpos docentes das Instituições do Ensino Superior.

A reunião de hoje com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foi agendada para a negociação do projeto de decreto regulamentar do diploma do "emprego científico", DL n.º 57/2016, alterado pela Lei 57/2017.

A FENPROF reclamou do Ministro que o decreto regulamentar seja muito claro quanto à inclusão no seu âmbito também dos bolseiros doutorados que, tendo uma bolsa ativa em 1/9/2016, venham a perfazer mais de 3 anos de bolsa até 31/12/2017, ou 31/8/2018, ainda que esta tenha cessado ou venha a cessar até à data de abertura do concurso. Ficou acordado que o diploma incluirá essa clarificação proposta pela FENPROF.

A FENPROF também reclamou a clarificação do âmbito de aplicação do nível remuneratório inicial, no sentido de que este só poderá aplicar-se à contratação de doutorados com reduzida experiência pós-doutoral ou sem currículo científico relevante pós-doutoramento. Ficou acordado que esta clarificação seria introduzida no art.º 2.º do diploma em negociação.

A FENPROF reclamou ainda que o menor apoio financeiro por parte da FCT, previsto no regulamento para as contratações decorrentes de concursos para as carreiras docentes, face à carreira de investigação científica, fosse totalmente compensado com financiamento adicional do Estado, proveniente de fontes adequadas, uma vez que os orçamentos de funcionamento das instituições para 2018 se mantêm, na prática, iguais aos relativos ao corrente ano de 2017 (na proposta de lei do OE 2018 está previsto um acréscimo de 1%).

A FENPROF manifestou ao Ministro o seu receio de que no futuro (veja-se o novo regulamento do emprego científico da FCT, já publicado), a manter-se a diferenciação dos apoios financeiros, consoante a carreira para a qual são abertos os concursos, as contratações venham a ser realizadas sobretudo a termo incerto, no âmbito do direito privado, seja pelas universidades-fundação, seja pelas entidades privadas sem fins lucrativos que estão associadas às instituições de ensino superior em geral.

A este propósito e tendo em conta o disposto no n.º 2 do art.º 23.º do DL n.º 57/2016, a FENPROF solicitou ao Ministro que fosse clarificado que aquela norma implica que os concursos terão de ser abertos pela instituição de acolhimento com a qual o bolseiro celebrou o seu contrato de bolsa, tendo o Ministro confirmado esta interpretação para ficar registada em ata.

Face aos muitos anos de fortes cortes orçamentais, a FENPROF defendeu a necessidade urgente de que sejam atribuídos às instituições do ensino superior reforços orçamentais significativos para, no âmbito da respetiva autonomia, poderem proceder à recuperação e recomposição dos seus corpos docentes de carreira, tanto no que respeita ao aumento dos seus efetivos (para substituição dos que se aposentaram e a eliminação das cargas letivas em excesso, face ao estabelecido nos estatutos das carreiras), como para a redução da precariedade resultante da contratação de falsos docentes convidados, também eles sobrecarregados, como ainda para o rejuvenescimento do conjunto dos docentes de carreira, em cujo conteúdo funcional se encontra a docência e a investigação.

Considerou ainda a FENPROF que os atuais investigadores contratados a termo e os bolseiros doutorados são aqueles com os quais as instituições de ensino superior contam há muito para atingir os referidos objetivos, que têm sido muito dificultados pelas políticas restritivas dos anos mais recentes, sem prejuízo de poderem ser, onde tal se justifique, contratados como investigadores de carreira.

Para a FENPROF, só a contratação para as carreiras de investigação científica e docentes garante um efetivo combate à precariedade entre investigadores, bolseiros e docentes, e, simultaneamente, assegura uma rápida atenuação dos problemas causados às instituições de ensino superior pela prolongada crise financeira que tanto prejudicou aqueles profissionais e as condições de funcionamento das respetivas instituições para o cumprimento das suas missões com a qualidade exigida, designadamente no ensino e na investigação, garantindo assim também que não é incentivado o caminho da privatização das relações laborais no sistema público do ensino superior e da ciência.

FONTE: FENPROF