O Tribunal da Relação de Lisboa, em resultado de processo colocado pelo STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, decidiu mandar proceder ao pagamento, com juros, do roubo efetuado no trabalho extraordinário prestado pelos trabalhadores da Carris em 2011. Também terá que ser pago o valor relativo ao item de agente-único que não foi pago na prestação do trabalho extraordinário. Embora sendo ainda passível de recurso, o STRUP saúda esta decisão que comprova a justeza da posição do sindicato.
FONTE: FECTRANS