O Decreto Regulamentar 12/2018 regulamenta a atualização extraordinária de pensões prevista no Orçamento do Estado para 2019, que produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
Esta atualização extraordinária aplica-se aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e aos pensionistas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (CGA) cujo montante global de pensões, a 1 de janeiro de 2019, seja igual ou inferior a 1,5 IAS, ou seja a €653,54, e efetua-se nos seguintes termos:
€10, para os pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015;
€6, no caso dos pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015.
A estes valores é deduzido o valor da atualização regular das pensões verificado em 1 de janeiro de 2019.
Não se trata neste caso de uma atualização do valor das pensões propriamente dito, mas de um aumento dos rendimentos dos pensionistas abrangidos, que tem em conta todas as pensões recebidas por cada um, excetuando-se apenas deste cômputo as pensões por incapacidade permanente ou por morte decorrentes de doença profissional e outras pensões de natureza indemnizatória, como é o caso das pensões por acidente de trabalho; as pensões de natureza não contributiva atribuídas pela CGA; as pensões dos beneficiários da extinta Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola; as pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do Serviço de Transportes Coletivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo; e ainda outras pensões não atribuídas pela segurança social nem pela CGA e não atualizáveis nos termos gerais.
Esta atualização extraordinária é em tudo idêntica à já realizada nos anos de 2017 e 2018, apenas com a diferença de, neste ano de 2019, produzir efeitos logo a 1 de janeiro (e não somente em agosto como nos anos anteriores).
28-12-18