O Tribunal do Trabalho de Cascais considerou que a mudança de funções de um trabalhador para categoria inferior por decisão unilateral da empresa viola as garantias legais do trabalhador e ainda que o comportamento da empresa que retira funções ao trabalhador, o coloca em situação de inactividade, o impede de conviver com os colegas de trabalho e o coloca à porta das instalações sujeito às intempéries é humilhante e ofensivo da dignidade do trabalhador e, como tal, configura uma situação de assédio moral, constituindo justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador. Assim, condenou a empresa SCOTTURB a pagar ao trabalhador, além das quantias que deixou de auferir em virtude da retirada de função, a indemnização por despedimento e uma indemnização por danos patrimoniais no valor de €20.000.00, considerando que situações de assédio moral como esta não podem ser permitidas e devem ser sancionadas de forma a demover o prevaricador de manter tais atitudes. Leia aqui a sentença.
A sentença do Tribunal do Trabalho de Cascais foi posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que indeferiu o recurso interposto pela empresa. Leia aqui o acórdão.