Duração e organização do tempo de trabalho - o que diz a lei

trabalhoTempo de Trabalho – qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos seguintes:

· As interrupções de trabalho como tal consideradas em IRCT, regulamento interno de empresa ou resultante de uso da empresa;

· As interrupções ocasionais do período de trabalho diário, quer as inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador quer as resultantes do consentimento do empregador;

· As interrupções de trabalho por motivos técnicos, nomeadamente limpeza, manutenção ou afinação de equipamentos, mudança de programa de produção, carga ou descarga de mercadorias, falta de matéria-prima ou energia, ou factores climatéricos que afectem a actividade da empresa, ou por motivos económicos, designadamente quebra de encomendas;

· Intervalos de refeição em que o trabalhador tenha de permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, adstrito à realização da prestação, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade;

As interrupções ou pausas nos períodos de trabalho impostas por normas especiais de segurança e saúde no trabalho.

Veja aqui o que diz a lei

 
 
 
 
 

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