Revisão da directiva do tempo de trabalho

tempo de trabalhoA revisão da Directiva 2003/88/CE, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, encontra-se em consulta pública online, até ao próximo dia 15 de Março.
Trata-se de uma consulta dirigida a todos os cidadãos e organizações europeias que pretendam dar o seu contributo. Entendemos que toda a nossa organização deverá participar nesta consulta, de forma organizada, pelo que e para o efeito, faremos chegar, durante o mês de Fevereiro, cópia da participação da CGTP-IN na referida consulta.

Esta consulta pública está disponível em http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=333&langId=pt&consultId=14&visib=0&furtherConsult=yes

Entre algumas das questões mais polémicas na revisão da Directiva, e de que poderá resultar um agravamento das mesmas, contam-se o "opt-out" e a consideração do "tempo de permanência".

- "Opt-out" - Possibilidade de, através de acordos individuais com os trabalhadores, muitas vezes celebrados aquando a sua admissão, se afastar o limite máximo da duração semanal de trabalho (48 horas semanais)

A CGTP tem exigido o abandono da possibilidade de "opt-out" individual, na medida em que este não é compatível com os princípios básicos de segurança e saúde no trabalho e tem, comprovadamente, efeitos negativos ao nível da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

Temos considerado incompreensível que a Comissão Europeia insista em manter esta possibilidade, quando deveria optar não só pela sua eliminação, como também, pela redução do limite máximo de duração do trabalho semanal para 40 horas.

- Tempo de Permanência "on call time" – Esta pretensão consiste na contabilização de tempos de presença em certas actividades, em que o trabalhador está na disponibilidade do empregador (piquetes de prevenção, por exemplo), como tempo de trabalho ou de não trabalho, posteriormente, como tempo de trabalho activo ou passivo.

Ultimamente a Comissão tem vindo a considerar o tempo de permanência como tempo de trabalho, evitando a distinção entre tempo de trabalho activo e tempo de trabalho passivo, mas continua a prever que o tempo de trabalho de permanência seja considerado de forma diferente.

Temos entendido que todo o tempo de permanência, activo ou passivo, deverá continuar a ser reconhecido como tempo de trabalho, sem qualquer outra distinção, não havendo lugar à possibilidade de o contabilizar de forma diferente.

Assim, a nossa participação organizada na consulta pública em curso, poderá contribuir para que a Comissão Europeia venha a ser de novo derrotada nas suas pretensões de desregulamentar cada vez mais a Directiva do tempo de trabalho, no exclusivo interesse dos empregadores

 
 
 
 
 

POPHQRENGoverno da República PortuguesaFundo Social Europeu - Comissão Europeia