Proibição de suspensão do fornecimento de água, eletricidade, gás e comunicações

les lightForam prolongadas algumas das medidas de apoio às famílias no contexto da crise da pandemia da doença COVID 19, cuja vigência estava limitada ao mês seguinte ao fim do estado de emergência, ou seja, até final de junho.

Assim:

GARANTIA DE ACESSO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

A Lei 18/2020, de 29 de maio, prolonga até 30 de setembro, a proibição de suspensão do fornecimento de água, eletricidade, gás natural e comunicações electrónicas, aplicável aos consumidores em situação de desemprego, cujos rendimentos do agregado familiar se tenham reduzido em 20% relativamente ao mês anterior ou infectados com COVID 19.

Até 30 de setembro, os consumidores em situação de desemprego, cujos rendimentos do agregado familiar se tenham reduzido em 20% relativamente ao mês anterior podem requerer a cessação unilateral do serviço de comunicações eletrónicas sem lugar a compensação ao fornecedor ou suspender temporariamente o serviço sem penalizações ou cláusulas adicionais, retomando-o a partir de 1 de outubro.

GES/CGTP-IN
02.06.2020

 
 
 
 
 

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