Novos Mecanismos de Combate ao Trabalho Precário e Exploração Laboral

precariedade novaA Lei 55/2017, de 17 de julho, que entrará em vigor no dia 1 de agosto, alarga os mecanismos de combate à utilização indevida de contratos de prestação de serviços – ou seja, os “recibos verdes”, instituídos pela Lei 63/2013, de 27 de agosto, à utilização de outros tipos contratuais para ocultar contratos de trabalho.

Assim, a nova lei permite à ACT verificar se outras formas de prestação de atividade, para além dos contratos de prestação de serviços, revestem as características de contrato de trabalho nos termos previstos no artigo 12º do Código do Trabalho, designadamente ser a atividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário; os equipamentos de trabalho serem igualmente pertença deste; o prestador de atividade respeitar um horário de trabalho determinado pelo beneficiário da mesma; o prestador receber, como contrapartida da sua atividade e com periodicidade determinada, uma quantia certa. Tendo em conta estes critérios, vão agora poder ser escrutinadas situações como as dos trabalhadores que prestam serviços como empresários em nome individual e outras semelhantes.

Por outro lado, permite-se ao Ministério Público intentar procedimento cautelar de suspensão do despedimento, sempre que um trabalhador, cuja situação foi assinalada pela ACT e em relação ao qual foi interposta acção judicial para reconhecimento da existência de contrato de trabalho, for dispensado pela entidade a quem prestava serviço durante o período em que a acção decorre.

Esta alteração legislativa, apesar de não resolver todos os problemas suscitados pela Lei 63/2013, sobretudo no que toca aos mecanismos de prova das situações laborais, reveste importância significativa no quadro do combate à precariedade, uma vez que vai permitir à ACT agir contra as diversas formas fraudulentas utilizadas pelas empresas para se eximirem às suas obrigações sociais e laborais e explorarem os trabalhadores ao seu serviço, nomeadamente fazendo recair sobre estes todos os encargos contributivos e colocando-os em situação de grande fragilidade social e laboral, sem direitos e sem proteção legal.

No entanto, a CGTP-IN não pode deixar de salientar que a eficácia destes novos instrumentos depende de serem disponibilizados à ACT os meios e os recursos necessários ao cabal exercício das suas funções, mas também da vontade política de usar estes instrumentos de forma efetiva e eficaz, cumprindo a missão fundamental de qualquer inspeção do trabalho, que consiste na fiscalização do cumprimento das leis laborais e no sancionamento atempado dos incumpridores.

17 de Julho de 2017

 
 
 
 
 

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