Redução do Défice à Custa dos Doentes Mais Graves e Crónicos

Comunicado à imprensa n.º 31/05
A CGTP-IN considera grave que o Governo tenha alterado o escalão A da comparticipação dos medicamentos, ou seja, os que eram comparticipados a 100% pelo SNS e que passaram a ser comparticipados a 95%, com o objectivo de reduzir o défice das contas públicas conforme se lê no preâmbulo do diploma.

Comunicado à imprensa n.º 31/05

REDUÇÃO DO DÉFICE À CUSTA DOS DOENTES MAIS GRAVES E CRÓNICOS

A CGTP-IN considera grave que o Governo tenha alterado o escalão A da comparticipação dos medicamentos, ou seja, os que eram comparticipados a 100% pelo SNS e que passaram a ser comparticipados a 95%, com o objectivo de reduzir o défice das contas públicas conforme se lê no preâmbulo do diploma.

Os medicamentos em causa são essenciais às patologias mais graves e às doenças crónicas em que é indispensável o seu uso, não sendo, por isso, aceitável que se queira fazer poupanças à custa dos cidadãos em situação mais fragilizada e em estado de saúde mais gravoso.

Há utentes que poderão vir a ter qde despender significativas quantias pelo facto de haver esta redução.

O Governo anuncia entretanto que irá fazer um despacho onde se vão criar excepções a esta medida, com os medicamentos que são imprescindíveis em termos de sustentação da vida.

A CGTP-IN considera que devia fazer parte deste diploma essa lista de medicamentos dado que as alterações ao Decreto-lei n.º 118/92 de 25 de Julho vão entrar em vigor dentro de 30 dias após a sua publicação e pode correr-se o risco do despacho não estar publicado.

O diploma refere ainda que os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional são acrescidos 5% no escalão A e 15% nos restantes escalões.

A CGTP-IN sempre considerou que há famílias desempregadas e outros e que vivem com rendimentos muito baixos, muitas delas iguais ao SMN, e até inferiores, e que não são contempladas nestas bonificações o que não deixa de constituir uma descriminação.

Lisboa, 2005-08-16

DIF/CGTP-IN