Seguradoras Continuam a Chantagear Sinistrados do Trabalho


Comunicado à Imprensa nº 19/05
A CGTP-IN questionou, hoje, de novo,  o Instituto de Seguros de Portugal, entidade pública reguladora dos seguros em Portugal, acerca da remição das pensões dos sinistrados do trabalho portadores de incapacidades superiores a 30%.


Comunicado à Imprensa nº 19/05

 

Ignorando acórdão do Supremo
SEGURADORAS CONTINUAM A CHANTAGEAR SINISTRADOS DO TRABALHO 

A CGTP-IN questionou, hoje, de novo,  o Instituto de Seguros de Portugal, entidade pública reguladora dos seguros em Portugal, acerca da remição das pensões dos sinistrados do trabalho portadores de incapacidades superiores a 30%.

Arbitrária e ilegalmente, as seguradoras suspenderam o pagamento das pensões correspondentes a essas incapacidades, como forma de chantagem destinada a forçar  os sinistrados a aceitarem a remição das pensões. Têm—no feito, sabendo que a lei estipula que essas pensões não podem ser obrigatoriamente remíveis.

Existe, aliás, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Março, cujo conteúdo corresponde inteiramente à letra e ao espírito  do diploma que rege esta matéria, clarificando que  estas pensões não podem ser remidas. Contudo, segundo informações chegadas à CGTP-IN, as seguradoras fazem de conta que este acórdão não existe e continuam a suspender o pagamento das referidas pensões.

A CGTP-IN vê-se assim na obrigação de, uma vez mais, questionar o ISP acerca destas ilegalidades, pois é a ele, enquanto entidade reguladora da actividade seguradora, que compete agir junto das empresas que as praticam.

Ainda hoje, a CGTP-IN enviará um dossier sobre este assunto ao Procurador-Geral da República.

Lisboa, 2005-06-01                                      DIF/CGTP-IN