Reparação de Acidentes de Trabalho


Decisão do Tribunal Constitucional é contra interpretação das seguradoras
Foi hoje publicado em Diário da República a decisão do Tribunal Constitucional de declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 74º do Decreto-Lei 143/99 de 30 de Abril, quando interpretado no sentido de ser obrigatória a remição das pensões atribuídas por incapacidade permanentes e parciais superiores a 30%.


Comunicado à Imprensa n.º 008/06

REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL É CONTRA INTERPRETAÇÃO DAS SEGURADORAS

Foi hoje publicado em Diário da República a decisão do Tribunal Constitucional de declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 74º do Decreto-Lei 143/99 de 30 de Abril, quando interpretado no sentido de ser obrigatória a remição das pensões atribuídas por incapacidade permanentes e parciais superiores a 30%.

A CGTP-IN considera muito importante esta decisão do Tribunal Constitucional que lesava grandemente os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho.

A CGTP-IN sempre se manifestou contra o entendimento que as Companhias Seguradoras faziam sobre esta matéria e recorreu a várias instâncias por essa razão.

Perante decisões de Tribunais que fizeram a mesma leitura que as seguradoras e que foram contestadas, levou finalmente a esta conclusão, ou seja, não pode haver remições obrigatórias de pensões por incapacidade permanente ou parciais superiores a 30%.

A CGTP-IN, sempre foi contra a remição obrigatória das pensões previstas na Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro que determina que as pensões vitalícias de reduzido montante podem ser remidas, assim como as incapacidades permanentes parciais inferiores a 30%.

A CGTP-IN desde a publicação deste diploma que exige a sua alteração, dado que é muito lesivo para os trabalhadores, sendo o grande beneficiado mais uma vez o sector segurador.

Consideramos que é muito importante que a Assembleia da República decida a favor desta alteração, dado que vai estar em discussão nos próximos dias propostas de alteração do B.E. e do PCP sobre esta matéria.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 2006-02-08