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INTERVENÇÃO DE AUGUSTO PRAÇA

pracaINTERVENÇÃO AUGUSTO PRAÇA
Membro do Conselho Nacional


Em primeiro lugar saúdo todos delegadas e delegados ao XII Congresso de CGTP, o qual se realiza em tempo de luta contra o retrocesso social e pela dignificação daqueles e daquelas que tudo produzem.

Saúdo, também, os nossos convidados das delegações estrangeiras que aceitaram estar connosco nestes 2 dias, onde discutimos os problemas dos trabalhadores portugueses e o caminho que iremos seguir nos próximos 4 anos para defender os seus direitos.

O Direito à formação profissional, historicamente, é para a CGTP uma reivindicação que tem por base o acesso de todos, a todos os níveis do conhecimento, pois todos sabemos que o acesso ao conhecimento e à educação é um privilégio, privilégio esse que a todos deve ser garantido, conforme impõe a Constituição de Abril quando consagrou no artigo 58, nº 2, alínea c) que “Todos têm direito à formação cultural e técnica e à valorização profissional, e quando o art.º 74.º refere que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” e designadamente têm direito “a educação permanente”.

Para a CGTP a formação profissional teve e tem como objectivo:
a)    Garantir a melhoria das condições de vida dos trabalhadores;
b)    Permitir aos trabalhadores que não tiveram a oportunidade de ter acesso à educação atenuar os efeitos dos seus baixos níveis escolares;
c)    O reconhecimento dos saberes adquiridos ao longo da sua vida de trabalho, quer tenham estes sido adquiridos por via formal ou por via informal.

Foi a contratação colectiva, ao longo de muitos anos, o instrumento privilegiado para garantir o direito á formação profissional, foi a contratação coletiva, que estabeleceu regras que obrigava as empresas a assegurar formação aos seus trabalhadores, porque apesar de por mais de uma vez se ter chegado a acordos tripartidos sobre o direito à formação profissional estes nunca foram cumpridos.

Só em 2003, o Código de Trabalho, introduziu o direito à formação profissional contínua como um direito individual, ao atribuir, a cada trabalhador, um mínimo de 35 horas anuais, a qual tinha ser assegurada pelas empresas durante o tempo de trabalho.

A consagração legal do direito à formação profissional teve como consequência, num primeiro momento, o aumento de número de trabalhadores a frequentar a formação profissional, contudo, a partir de 2009, todos os indicadores apontam para a desvalorização da formação profissional como instrumento de aumento das qualificações dos trabalhadores.


Pois as confederações patronais, apesar de fazerem um discurso sobre a relevância da Formação Profissional, tudo fizeram e fazem para subverter um direito dos trabalhadores numa fonte de financiamento à custa dos trabalhadores.

O acordo, de Janeiro de 2012, entre Governo, Confederações Patronais e a UGT visa transformar um direito individual de cada trabalhar num direito do patrão, em discriminar quem muito bem entende.

Em primeiro lugar, porque prevê que as empresas possam propor a formação em concreto orientada para as suas necessidades e quando prevê, que a formação profissional em vez de ser assegurada pelas empresas dentro do período normal de trabalho possa ser substituída por um cheque formação.

Em segundo lugar, quando está previsto que a formação possa ser ministrada através de cheque formação, atribuído “aos trabalhadores ou às empresas”, exactamente, o contrário do que está previsto, no Código de Trabalho em vigor, que atribui a responsabilidade às empresas.

Terceiro lugar quando atribui às empresas o direito de escolherem quem é a entidade onde será ministrada a formação.

Quarto lugar quando prevê que o cheque formação possa ainda servir “para financiar o custo parcial da formação dos seus trabalhadores”.

Também, na formação profissional, se faz sentir o contínuo ataque ao direito dos trabalhadores, pois com a aparente capa de permitir aos trabalhadores o exercício de um direito à formação profissional, o que se pretende criar é um verdadeiro direito das empresas, digamos das grandes empresas, financiarem-se, ao irem sacar dinheiro, ao Instituto de Emprego e Formação Profissional, dinheiro este, descontado pelos trabalhadores. Temos, assim, o verdadeiro roubo aos pobres para engordar os ricos.

Não temos pois, outra alternativa, que não seja continuar a lutar pela concretização do direito à formação profissional contínua, como um direito individual dos trabalhadores a garantir pelas empresas, porque só assim estará garantido que nenhum trabalhador será excluído dos conhecimentos e dos saberes necessários para aceder a profissões e empregos que lhes garantam um melhor nível de vida. Ou seja, viver com dignidade concretizando o princípio garantido pela Constituição de Abril, quando no art.º 1º dispõe “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana...”

Termino referindo que só com trabalhadores qualificados e com altos níveis educação teremos um País mais justo e mais igual, mais desenvolvido, mais competitivo e onde os trabalhadores sejam os sujeitos activos do seu destino.

Viva o XII Congresso da CGTP!

Vivam os Trabalhadores!
Lisboa, 28 de Janeiro de 2012