CGTP-IN Exige Que a CIP Honre o Acordo Feito Sobre a Evolução do Salário Mínimo Nacional

 A CGTP-IN não pode deixar de reagir com indignação às notícias divulgadas pela comunicação social segundo as quais a CIP poderia vir a romper com o acordo de concertação social relativo à fixação e evolução da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional).

CGTP-IN EXIGE QUE A CIP HONRE O ACORDO FEITO SOBRE A EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

 

 

1. A CGTP-IN não pode deixar de reagir com indignação às notícias divulgadas pela comunicação social segundo as quais a CIP poderia vir a romper com o acordo de concertação social relativo à fixação e evolução da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional). Este acordo, subscrito em Dezembro de 2006, pelo Governo e por todas as confederações sindicais e patronais, fixou uma trajectória de evolução do salário mínimo de modo a que este alcance 500 euros em 2011. Com este objectivo, foram fixados os valores para 2007 (403 euros, o que representa um aumento de 4,4%) e 450 euros em 2009. Foi decidido criar uma comissão tripartida cujas funções atribuídas foram a análise e parecer sobre o valor do salário mínimo, bem como a análise e monitorização dos impactos da sua evolução.   

 

2. A Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP) veio a apresentar a 26 de Fevereiro do ano em curso, isto é, decorrido perto de 3 meses sobre a assinatura do acordo, uma “proposta de contrapartidas” ao novo regime do salário mínimo nacional, o qual expressa um conjunto de reivindicações ao Governo. Todas elas se referem, directamente ou indirectamente, a questões de trabalho (aumento da flexibilidade dos horários, menores custos com as indemnizações com despedimentos, redução do número de feriados, menores descontos para a segurança social, etc.). A CIP retoma agora estas reivindicações e acrescenta outras (por ex. o alargamento do quadro em que se torna lícita a mobilidade geográfica e funcional). E ameaça romper o acordo se não forem satisfeitas.

 

3. A CGTP-IN não está disponível para qualquer processo que vise o não cumprimento do acordo porque entende que os compromissos são para ser honrados. É isso que faz quando subscreve acordos de concertação social. Quando considera que tais textos são desfavoráveis aos trabalhadores não coloca neles a sua assinatura. A CGTP-IN tem sido muitas vezes criticada por o fazer. A nosso ver, porém, o que descredibiliza a concertação social, é a existência de acordos que, com frequência, não são, no todo ou em parte, honrados. Por isso, exige que tal não aconteça, para mais numa matéria socialmente tão importante como o salário mínimo.

 

4. O argumento de que tais medidas são necessárias para minimizar os impactos decorrentes do aumento do salário mínimo aparece-nos deslocado. A CIP invoca o acordo quando determina que compete à comissão tripartida analisar e monitorizar estes impactos. No entanto, as reivindicações foram apresentadas pela ATP muito antes de a comissão tripartida, de que a CIP faz parte, ter feito qualquer estudo. Ou seja, tudo indica de que havia à partida uma posição sobre o que reivindicar ao Governo. Em substância trata-se de alterações à legislação de trabalho e da segurança social. Ora isto viola o espírito e a letra do acordo estabelecido. Se fossem estas as contrapartidas a CGTP-IN não o teria subscrito. O que o acordo diz é que serão promovidas iniciativas e medidas que possam apoiar sectores e regiões com maior expressão de baixas remunerações tendo em vista a sua modernização visando a criação de maior valor acrescentado, o que, no entender da CGTP-IN, nada tem a ver com a legislação de trabalho. O Governo tem dito e repetido que tais iniciativas estão em prática, nomeadamente no âmbito do QREN, o que a CIP não tem contestado. Se a CIP entende que as medidas no âmbito do QREN não estão a ser aplicadas de modo a modernizar os sectores e a elevar a cadeia de valor das nossas produções, então que o diga claramente porque a CGTP-IN é a primeira a defender esta modernização.     

 

5. A CGTP-IN entende que a avaliação do impacto, seja positivo ou negativo, tem de ser objectiva, apoiada em estatísticas credíveis. Se o significativo aumento da retribuição mínima ocorrida em 2007 tivesse impactos tão negativos na economia, como pretende a CIP, certamente que os dados estatísticos já disponíveis para 2007 o mostrariam. Estes indicam, porém, uma melhoria da produtividade e uma redução dos custos unitários do trabalho reais mais importante que na média dos países dos países do euro (Previsões de Outono da Comissão Europeia). O Banco de Portugal constata igualmente um menor crescimento dos custos unitários do trabalho, sobretudo no sector privado, e um maior crescimento da produtividade em 2007 (Banco de Portugal, Boletim Económico, Outono de 2007).   

 

6. O salário mínimo não pode ser visto em termos meramente económicos – a sua função primeira é a satisfação das necessidades dos trabalhadores e das suas famílias, como se estabelece na Constituição da República Portuguesa – nem, dentro do económico, em termos restritivos de agravamento de custos para as empresas. A melhoria do poder de compra dos salários, em particular dos trabalhadores com mais baixas remunerações, tem efeitos positivos na dinamização da actividade económica por via do aumento do consumo privado. O crescimento económico não pode ficar meramente dependente da procura externa (exportações menos importações) mas também da procura interna (consumo e investimento). Se observarmos os dados mais recentes, verificamos que no terceiro trimestre deste ano só não houve um desaceleramento significativo da actividade económica porque o consumo e o investimento compensaram um menor crescimento das exportações (INE, Contas Nacionais Trimestrais).     

 

7. Alguns meios económicos e sectores de opinião, continuam a invocar que os salários (incluindo o salário mínimo, a pretexto de que arrasta o aumento dos restantes salários) não podem crescer devido ao fraco desempenho da produtividade. Este argumento subentende a ideia errada de que o aumento da produtividade dependeria do nível de salários e não de factores quer macroeconómico, como a evolução do PIB, quer micro, como a gestão e a organização das empresas. A evolução da produtividade na presente década mostra que o baixo resultado global – ainda assim as variações têm sido sempre positivas – está em larga parte associada ao fraco crescimento económico. Em qualquer dos casos, os aumentos fixados na contratação colectiva quase estagnaram em termos de poder de compra e têm sido sempre inferiores ao aumento da inflação e da produtividade.

 

        Crescimento dos salários e da produtividade (%)

 

2000-2004

2005

2006

2007

Inflação

3,3

2,3

3,1

2,3

Produtividade*

1,0

0,5

0,6

2,0**

Inflação+produtividade

4,3

2,8

3,7

4,3

Salários contratuais (sector privado)

3,4

2,7

2,7

2,8

* 2000 a 2004: INE (Contas Nacionais; VAB/emprego); 2005 a 2007, INE (Contas Nacionais Trimestrais e Inquérito ao Emprego); ** 1º semestre

 

A CGTP-IN defende que há que melhorar a produtividade. Mas isso não se consegue com a repressão dos salários (ou com menores aumentos do salário mínimo como o passado recente bem demonstrou) mas com um esforço sério na melhoria do nosso sector produtivo e no reforço da qualificação dos trabalhadores.       

 

8.Não há, no entender da CGTP-IN, razões económicas que impeçam que o salário mínimo cumpra a função eminentemente social que explica a razão da sua existência, que é o da protecção do trabalhador contra salários baixos. Ou, como se expressa na Carta Social Europeia, o direito dos trabalhadores a uma remuneração suficiente para lhes assegurar, assim como às suas famílias um nível de vida decente. A CGTP-IN salienta que noutros países verifica-se igualmente um esforço para revalorizar o salário mínimo como a Espanha e a Irlanda.  

 

9.A CGTP-IN defende a fixação do salário mínimo em 426.5 euros em 2008 com vista a concretizar compromissos assumidos através do acordo de concertação social, de modo a que o salário mínimo alcance 450 euros em 2009 e 500 euros em 2011.

 

 

Lisboa, 10.12.07