Indignação e protesto face ao “processo Cambridge” levam professores à greve

professor greveASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU apresentaram ontem, 24 de Março, um pré-aviso de greve (ver em anexo) a todo o serviço relacionado com a realização das sessões da componente oral e da componente escrita do exame Preliminary English Test (PET) que se estende de 7 de Abril a 6 de maio de 2015. Garantem-se, assim, as necessárias condições para os docentes que, rejeitando este processo e não estando dispensados de participar nas actividades relacionadas com este exame, pretendam não se envolver no mesmo.

Estas organizações sindicais consideram inaceitável a utilização que é feita, designadamente pelos serviços do IAVE/MEC, de docentes das escolas públicas e particulares com contrato de associação, para trabalharem para uma entidade estrangeira e estranha ao sistema educativo português, servindo interesses que lhes são alheios e desconhecidos. Entidade esta, que de forma despudorada e com a anuência do IAVE/MEC, se ingere no sistema educativo português e na formação e certificação dos professores de Inglês, revelando uma intolerável desconsideração e desconfiança por estes docentes e pelas instituições de ensino superior que os formaram e certificaram.

 

A indignação e o protesto dos professores têm sido audíveis, com o IAVE/MEC a isolar-se em mais esta obstinada decisão de sujeitar os professores de Inglês a acções de formação impostas pelo Cambridge English Language Assessment (departamento da Universidade de Cambridge) e à prestação de provas, sob supervisão dessa entidade estrangeira que pretende avaliar as suas capacidades e competências profissionais, nomeadamente, a sua proficiência linguística, adquiridas durante o processo formativo para exercerem a função de professores de Inglês. Não bastando os 2 dias de formação em pleno período de actividade lectiva a que os professores foram sujeitos, vem, agora, a Cambridge obrigar, durante o período de interrupção lectiva e até ao início do 3.º período, os professores designados para classificadores a repetirem, até à exaustão, o que fizeram na formação, com repetições sucessivas dos exercícios até serem considerados aptos para classificadores do PET e, assim, obterem a certificação final.

Este treino intensivo, feito numa plataforma criada para o efeito pelo Cambridge English Language Assessment, consiste na classificação dos diversos tipos de exercício que o PET inclui, podendo chegar aos 300 exercícios por dia, e a um total de 5.000 de acordo com o que se passou no ano passado.

Esta é uma situação de autêntico abuso que chega a assemelhar-se a uma verdadeira situação de bullying exercida pela Cambridge sobre os professores que caem na sua teia. Estamos perante uma prática que constitui, de facto, um profundo desrespeito pelos direitos dos professores, os quais não podem ser obrigados a exercerem uma actividade que, não só, não é dever estabelecido para a sua profissão (participação em actividades que não correspondem a conteúdos curriculares estabelecidos, nem são parte do plano de actividades da sua escola/agrupamento), como acresce a toda a que já se encontra fixada no seu tão sobrecarregado horário de trabalho.

As actividades relacionadas com o exame de Inglês da Cambridge não podem ser impostas aos professores, até porque constituem, claramente, serviço extraordinário, que, caso pudessem ser impostas, teriam de ser remuneradas como tal! Qualquer compensação dada em horas de componente não lectiva aos professores forçados a entrar neste processo, são uma forma de contornar as obrigações legais a que se deverá sujeitar a tutela. Além disso, há professores que leccionando em turmas dos cursos vocacionais e profissionais estão obrigados a repor as aulas, o que significa não haver aqui, sequer, a possibilidade desse tipo de compensação.

A Plataforma de Sindicatos de Professores que subscreveu o pré-aviso de Greve considera que todo este processo tem navegado numa maré de ilegalidade e continuará a exigir que sejam respeitados os direitos dos professores, das escolas e dos alunos que têm sido postos em causa, desde logo o direito às aulas que foram anuladas pela coincidência das acções de formação com dias de actividade lectiva.

Fonte: FENPROF