Trabalhadores não podem aceitar piores condições de trabalho

ferreirazezereEm 2016, foi negociado e aplicado em algumas Santas Casas de Misericórdia (SCM) o Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) com outros sindicatos, cujo primeiro subscritor é a Santa Casa da Misericórdia de Abrantes.

Algumas instituições, através de acordos individuais, tentam aplicar este acordo a todos os trabalhadores, mesmo aos sindicalizados no CESP, que não o subscreveu.

 

O CESP e os trabalhadores seus associados recusam este acordo devido ao conjunto de aspectos negativos:

- Variação horária de trabalho – a possibilidade de os trabalhadores trabalharem mais 4h por dia, com o limite das 50h por semana, num período de referência de 8 semanas, sem qualquer acréscimo salarial;

- Trabalhadores do apoio – possibilidade de aumento para as 40h semanais, dos trabalhadores que actualmente prestam 37 ou 39h semanais;

- Descanso semanal – Para os trabalhadores do apoio, a possibilidade de passarem a ter apenas 1 dia de descanso semanal, ou seja, 6 dias de trabalho por semana;

- Pausas para refeição - Interrupção até 4 horas para o período de refeição (sujeitando muitos trabalhadores a estar longe das suas famílias por mais de 12 Horas).

 

As Santas Casas de Misericórdia têm todo o interesse na aplicação deste ACT e pretendem que os trabalhadores o aceitem e, para isso, “sugerem” que os trabalhadores desistam de ser sócios do CESP.

Os sócios do CESP dizem NÃO!

 

Informação muito importante:

Aos trabalhadores sindicalizados no CESP, aplica-se a PRT (Portaria de Condições de Trabalho) publicada no BTE (Boletim do Trabalho e Emprego) n.º 15 de 22/4/1996, que prevê:

- Diuturnidades - Uma diuturnidade de 13,47€ por cada cinco anos de serviço, até ao limite de 5 diuturnidades;

- Horários de Trabalho - São salvaguardadas as 37 e as 39h semanais, para os trabalhadores que já o praticam, e a rotação e organização dos horários de trabalho não pode ser alterada sem o acordo dos trabalhadores.

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ALERTA AOS TRABALHADORES DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FERREIRA DO ZÊZERE

Todos os trabalhadores devem estar informados das pretensões das instituições e devem questionar e procurar informação junto do CESP antes de assinar qualquer documento.