Frente Comum: Não aceitamos nem mais uma medida contra os trabalhadores!

 

Para a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública é inaceitável que os trabalhadores que prestem apoio à família tenham perda total de rendimentos durante o período das férias escolares.

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
NÃO ACEITAMOS NEM MAIS UMA MEDIDA CONTRA OS TRABALHADORES!
EXIGIMOS EXPLICAÇÕES!
A MINISTRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE CONTINUAR EM “FASE” DE RECUSA

Reconhecemos que o momento é difícil, mas a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública é parte integrante da solução e, por isso, não pode aceitar nem mais uma medida de retirada de rendimentos aos trabalhadores a par da ausência total de esclarecimentos por parte do Governo quanto à adoção de medidas relativas aos serviços públicos.

No dia em que se conhecem alegadas medidas de apoio aos trabalhadores, o governo opta por determinar que, durante o período das férias escolares, os trabalhadores que prestem apoio à família têm as faltas justificadas, mas com perda total de rendimentos (com exceção dos que têm filhos a frequentar as creches). Legalizando a prática ilegal de centenas de empresas, o governo dita que para que continuem a receber o seu salário os trabalhadores sejam forçados a gozar férias, tal como ditam as mais agressivas práticas patronais.

Esta medida é inaceitável! Exigimos a justificação destas faltas para todos os que têm de prestar este apoio à família sem perda de remuneração!

Acresce que, após sucessivos pedidos urgentes de reunião à Ministra para discutir os problemas que estes trabalhadores – os mesmos que estão na linha da frente do combate à pandemia – estão a enfrentar diariamente e esta nem sequer se digna a responder.

Mais uma vez, e em violação da Constituição e da Lei, é lançado um despacho que dispõe sobre as condições de trabalho sem que sejam ouvidos os sindicatos e os trabalhadores.

Nos termos do Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março, é reiterado que o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos, deveres e obrigações dos restantes trabalhadores, sendo-lhe garantida a igualdade de tratamento, mas:

• subvertendo a disposição legal o subsídio de alimentação é apresentado como «compensação» e não como um direito (contra as orientações emitidas pela DGAEP).

Por outro lado, estabelece-se que, caso o empregador público não disponibilize os meios necessários, deve o trabalhador assegurar os meios de teletrabalho:

• isso é inadmissível. Não se pode exigir que os trabalhadores tenham os meios informáticos para prestar o seu trabalho à distância, quando nem sequer estão previstas formas de compensação do trabalhador pelo aumento dos gastos inerentes (internet, comunicações, eletricidade, etc)

Quanto à possibilidade de alteração de horários, a Frente Comum sublinha que tem de ser garantido que os descansos obrigatórios são cumpridos e o pagamento da totalidade da remuneração - mesmo nos casos de redução de horário - atendendo a que esta não se deve a motivos imputáveis ao trabalhador.

O Despacho permite ainda a imposição de uma série de condições, no caso de trabalho presencial, que significam a mobilidade desregrada, alteração de funções, alteração de local ou entidade empregadora, a polivalência de funções, alteração dos horários de trabalho, o recurso a banco de horas e adaptabilidade de horários das condições de trabalho, situação que só seria aceitável mediante o acordo do trabalhador e abrangendo situações limite em que não houvesse alternativa. A redação do Despacho quanto a esta matéria, a manter-se, significa atribuir poderes absolutamente discricionários ao dirigente máximo de serviço, e sem definição de limites.

Subsistem ainda os vários problemas que a Frente Comum tem denunciado, aos quais acrescem situações de despedimentos de trabalhadores com vínculos precários, designadamente, trabalhadores a recibos verdes.

A situação de surto epidémico não pode ser um pretexto para mais ataques aos trabalhadores. Sem serviços públicos de qualidade e sem direitos não há futuro!

Fonte: Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública